O compromisso legal e o sinal

O Contrato Promessa de Compra e Venda estabelece o compromisso jurídico entre comprador e vendedor para a realização da escritura pública num prazo estipulado. A assinatura deste documento envolve a entrega de um sinal financeiro, que oscila habitualmente entre dez e vinte por cento do valor total do imóvel.
A legislação em vigor dita as regras sobre o capital transacionado nesta fase. Caso o comprador desista da transação de forma injustificada, o valor do sinal reverte para o vendedor. Se a desistência partir do vendedor, este tem a obrigação legal de devolver o sinal em dobro. No entanto, a inclusão de cláusulas específicas permite salvaguardar situações de força maior.


A cláusula resolutiva de financiamento
A inclusão de uma cláusula resolutiva é um passo essencial para quem recorre a crédito bancário. Esta alínea garante que o contrato é anulado sem qualquer penalização financeira caso a instituição bancária recuse a aprovação final do crédito ou a avaliação do imóvel fique muito abaixo do valor esperado.
A ausência desta cláusula implica que, em caso de recusa de financiamento por parte do banco, o comprador perca a totalidade do sinal entregue ao proprietário. O registo formal desta condição no documento previne a perda do capital investido e garante a devolução do dinheiro caso a operação não avance por motivos alheios ao comprador.

Prazos e verificação de ónus
O documento necessita de definir com clareza a data limite para a realização da escritura e identificar a parte responsável pelo seu agendamento. O contrato deve também assegurar que o imóvel transita para o novo proprietário totalmente livre de ónus ou encargos.
Esta exigência legal obriga o vendedor a liquidar quaisquer hipotecas anteriores e a apresentar os devidos comprovativos que atestem a inexistência de dívidas ao condomínio ou de penhoras ativas sobre a fração. Desta forma, o comprador garante que adquire o imóvel sem herdar passivos financeiros de terceiros.